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SISTEMA DE AVALIAÇÃO
 

Da Avaliação

Do Ensino Fundamental  e  Ensino Médio

Artigo 79 - A avaliação do rendimento escolar far-se-á através de uma avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, levando-se em consideração as diferentes experiências de aprendizagem, face aos objetivos propostos pela Escola.

I -  A avaliação do rendimento do aluno será feita em 3 (três) períodos letivos, sendo que a média será composta das notas obtidas em atividades contínuas durante cada trimestre, além das notas das provas mensais e trimestrais.
II -  A média de promoção será 6,0 (seis) ou a soma de 18 pontos anuais. O aluno será reprovado, se não atingir o mínimo necessário acima de quatro disciplinas que compõem o Currículo Escolar, inclusive Inglês, Espanhol, Ensino Religioso, Arte, Música,  Educação Física, Filosofia e Sociologia.
III - Aos alunos que não obtiverem a nota mínima (6,0) no trimestre, será dada a oportunidade de uma Recuperação paralela e contínua. A escola oferecerá atividades pedagógicas de reforço e recuperação de aprendizagem, bem como  Plantões de Dúvidas que será oferecido aos alunos do  E. Médio  1 vez por semana, conforme horário estabelecido para o ano vigente, visando auxiliar nos casos de defasagem na aprendizagem. Portanto, os alunos eventualmente convocados, deverão comparecer nas datas e horários agendados pela escola, quando terão a oportunidade de rever os conteúdos e dirimir as suas dúvidas.
IV - As avaliações mensais e trimestrais serão enviadas regularmente aos responsáveis,  as quais deverão ser assinadas e devolvidas no dia posterior. Se não as receberem, os senhores responsáveis deverão entrar em contato imediato com a Coordenação. Informamos que as provas com notas insuficientes serão mantidas na escola, onde os responsáveis deverão tomar ciência das mesmas.

Artigo 80 - A avaliação do processo de ensino-aprendizagem tem por objetivos:

I - diagnosticar a situação de aprendizagem do aluno em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada etapa da escolaridade;
II - registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
III - possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
IV - orientar o aluno quanto aos meios necessários para superar as dificuldades;
V – embasar o professor como elemento de reflexão contínua sobre sua prática educativa;

Artigo 81 -  A avaliação será conduzida tendo em vista a construção de competências e habilidades básicas, definidas como produto desejável em cada etapa de aprendizagem ou de uma série, e tendo como pressuposto a capacidade dos alunos de desenvolvê-las ao longo das experiências oferecidas nos respectivos componentes curriculares.

Artigo 82 - Na avaliação do rendimento do aluno deverão, além dos critérios claramente definidos, ser utilizados no decorrer de cada período letivo, pelo menos 2 (dois) instrumentos elaborados pelo Professor, sob a supervisão do Coordenador Pedagógico, devendo o Professor considerar diferentes códigos e a totalidade das tarefas e atividades realizadas pelo aluno.

I – No cálculo de notas do Ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5ºano) será avaliado, interesse, lições de casa, participação, trabalhos em dupla e em grupo, trabalhos individuais e pesquisas, material, apostila do trimestre conforme critérios abaixo:
Nota 1 = avaliações mensais
Nota 2 = avaliações trimestrais
Nota 3 = atividades complementares
Média trimestral = nota 1 + nota 2 + nota 3
                                                 2
II – No cálculo de notas do Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º ano) seguirá os seguintes critérios:
a) Nota 1 = avaliações mensais que serão marcadas em calendário pré-estabelecido, avaliações do tipo dissertativa.
b) Nota 2 = avaliações trimestrais que serão elaboradas por questões objetivas abrangendo o conteúdo mensal, demarcadas em calendário pré-estabelecido.
c) Nota 3 = atividades (relatórios, seminários, pesquisas), as atividades variam de acordo com o ano e disciplina.
 Média trimestral = nota 1 + nota 2 + nota 3
                                               2
III – No cálculo de notas do Ensino Médio (1ª a 3ª séries) seguirá os seguintes critérios:
a) Nota 1 = Atividades: Método (organização + prontidão) + reelaboração + simulados + listas de exercícios, produção de texto, relatórios, trabalho em grupo e/ou individual, pesquisa, seminários variando de acordo com a matéria e com a série.
b) Nota 2 = Avaliações dissertativas: São formadas por questões escrita, demarcadas em calendário.
c) Nota 3 = Avaliações Trimestrais: São formadas por questões objetivas, abrangendo o conteúdo do trimestre ou dos trimestres anteriores, demarcadas em calendário pré-estabelecido.
Média trimestral = Nota 1 + Nota 2 + Nota 3
                                              2
Parágrafo único - A cada trimestre o aluno receberá uma nota de zero a dez. A nota mínima por trimestre é 6,0 (seis).

Artigo 83 -  A avaliação envolverá etapas correspondentes aos 3 (três) períodos letivos, sendo registrada sistematicamente, analisada com o aluno, enviada à Secretaria no prazo estabelecido pela Direção e comunicada aos pais ou responsáveis.

Parágrafo único -  Ao final de cada período letivo, o Professor de cada componente curricular, emitirá nota de aproveitamento do período, seja em avaliações, seja em atividades contínuas desenvolvidas durante todas as aulas.  As médias serão assim compostas de atividades desenvolvidas em cada período letivo somadas às avaliações pontuais.

Artigo 84 -  As sínteses dos períodos letivos dos resultados da avaliação serão expressas em notas graduadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), representadas por números inteiros ou de 5 (cinco) em 5 (cinco) décimos.

Artigo 85 - Será dada uma nova oportunidade ao aluno que não comparecer ao estabelecimento nos períodos de avaliação, desde que seja requerida pelo pai ou responsável, quando tratar-se de menor, na secretaria da escola, no prazo de 3 (três) dias úteis após seu retorno às aulas. O pai ou responsável deverá preencher o formulário de solicitação, apresentar o atestado médico ou outro documento comprobatório, caso a ausência do aluno tenha ocorrido por motivos devidamente justificados e em situações previstas em legislação específica. Nos casos em que não houver a devida justificativa, os pais ou responsáveis deverão fazer o acerto de taxa estabelecida pela escola.

Artigo 86 - Ao término do ano letivo extrair-se-á média final em cada componente curricular, resultante da média aritmética das notas dos 3 períodos letivos.

Artigo 87 -  A nota mínima para promoção é 6,0 (seis), em cada um dos componentes curriculares.

Artigo 88 - A nota de cada período letivo será arredondada:

I  - para 0,5 (cinco décimos) quando os décimos forem superiores a 0 (zero) e inferiores a 5 (cinco), exemplo: 5,1 até 5,4 será arredondada para 5,5.
II - para inteiro imediatamente superior quando os décimos forem superiores a 5 (cinco) e iguais ou inferiores a 9 (nove), exemplo: 5,6 até 5,9 será arredondada para 6,0.

 

Capítulo  IX
Da Promoção

Artigo 89 - A promoção deverá resultar da avaliação de competências considerado o aproveitamento global do aluno em todo o período letivo, onde os aspectos qualitativos da aprendizagem deverão prevalecer sobre os quantitativos.

Artigo 90 - Será considerado promovido para a série ou ano subsequente ou concluinte de curso, o aluno que obtiver ao final do ano letivo, nota final  de aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) somando um total de 18 pontos em cada um dos componentes curriculares incluindo-se Língua Estrangeira, Filosofia, Sociologia, Arte e Educação Física.

Parágrafo único – Tanto a média final do ano letivo (6,0) quanto o total de pontos (18 pontos) não serão arredondados, pois as médias de cada trimestre já foram arredondadas conforme artigo 88.

Artigo 91 - Será considerado retido na série ou ano, o aluno que obtiver:

I  -  de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental:

  1. frequência inferior a 75% do total de horas letivas após   

oportunidade de compensação de ausências ou;
b)      nota final de aproveitamento inferior a 6,0 (seis inteiros) somando um total de 18 pontos no(s) componente(s) curricular (es), calculada ao final do ano letivo mesmo após ter oferecido atividades de reforço e recuperações paralelas e contínuas.

II –  de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e Ensino Médio:

  1.     frequência inferior a 75% sobre o total de aulas específicas de cada componente curricular após oportunidade de compensação de ausências ou;
  2.     nota final de aproveitamento inferior a 6,0 (seis inteiros) somando um total de 18 pontos no(s) componente(s) curricular(es), calculada ao final do ano letivo mesmo após ter oferecido atividades de reforço e recuperações paralelas e contínuas.

Parágrafo único - O aluno será reprovado, se não atingir o mínimo necessário acima de quatro disciplinas que compõem a Base Nacional Curricular.

Artigo 92 - Ao término do ano letivo, os Conselhos de Classe/Ano/Série  apreciarão os casos de alunos que não atingiram, a nota mínima para efeito de promoção.

§Os Conselhos de Classe/Ano/Série examinarão a situação do aluno, no que diz respeito ao desempenho global (trabalhos, atividades, interesse e participação no processo de recuperação paralela e contínua) nos diferentes componentes curriculares, no decorrer do ano letivo e desempenho do aluno em relação aos objetivos propostos na Recuperação Paralela, considerados em função das atividades e trabalhos realizados;
§2º Das conclusões dos Conselhos de Classe/Ano/Série devidamente fundamentadas, lavrar-se-á ata, arquivada na Secretaria da Escola.

 

Capítulo  X
Da Recuperação

Artigo 93 - A Recuperação, integrada no processo regular de aprendizagem, tem por objetivo reorientar o aluno de insuficiência verificada em seu aproveitamento e será conduzida prioritariamente como orientação, reforço e acompanhamento de estudos.

Artigo 94 - Os estudos de Recuperação serão destinados a colocar o aluno em ritmo de aprendizagem da classe, mediante o diagnóstico e especificação das dificuldades encontradas no respectivo componente curricular e a aplicação de métodos e técnicas adequadas à sua superação.

Artigo 95 - As atividades pedagógicas de reforço e recuperação de aprendizagem dos alunos deverão ocorrer:

I - de forma contínua, como parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, no desenvolvimento das aulas regulares;
II - de forma paralela, no decorrer do ano letivo e em horário diverso das aulas regulares, conduzidas como reforço e recuperação de aprendizagem.

Artigo 96 - As atividades pedagógicas de reforço e recuperação de aprendizagem, que se desenvolvem nas aulas regulares destinam-se a oferecer aos alunos, oportunidades diversificadas de aprendizagem, através de metodologias e estratégias visando:

I - atender a alunos com defasagens e/ou lacunas claramente diagnosticadas não superadas, através de atividades de recuperação contínua desenvolvidas sistematicamente pelo professor no contexto das respectivas aulas;
II - aprofundar e ampliar os conhecimentos adquiridos;

Artigo 97 - O aluno que não apresentar os progressos previstos, em relação a determinado objetivo, poderá ser convocado para aulas ou atividades de reforço e recuperação de aprendizagem, em horário extra-classe, ou ainda ser orientado para realização de tarefas complementares, após a análise procedida pelo Coordenador Pedagógico.

Artigo 98 - Os resultados obtidos pelos alunos nos estudos de reforço ou recuperação serão considerados nos procedimentos de avaliação adotados pelo Professor no respectivo componente curricular.

Parágrafo único – O cálculo da média de recuperação do trimestre será:

Média trimestral após a recuperação = Média trimestral + Média da recuperação
                                                                           2

Artigo 99 - No processo de avaliação das atividades de recuperação, observar-se-á:

I - a adoção de avaliação contínua, através da utilização de no mínimo 2 (dois) instrumentos diversificados;
II - o registro do desempenho do aluno em fichas de avaliação, que integrará o prontuário do aluno;
III - o registro em ata, dos resultados obtidos pelos alunos ao final dos estudos de recuperação.

Artigo 100 - Na Recuperação, os alunos pertencentes à mesma série/ano, mesmo que de classes diferentes, poderão ser agrupados segundo as necessidades de reorientação de aprendizagem por semelhantes deficiências, no respectivo componente curricular.

Artigo 101 -  A frequência à Recuperação é obrigatória, em pelo menos 75% das atividades programadas.

Artigo 102 - O período e a sistemática do processo de Recuperação deverão ser especificados no Plano Escolar.

 

Capítulo  XI
Dos Pedidos de Reconsideração e Recurso dos Resultados Finais de Avaliação

 

Artigo 103 - Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica seguirão o Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, cujos procedimentos são regulamentados pela legislação vigente.

Artigo 104 - As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes estão expressos no Plano Escolar da Instituição e explicitados neste Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente.

§ 1º - A escrituração destas avaliações e resultados serão registrados em documento próprio.
§ 2º - Os resultados finais serão divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constarão do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.

Artigo 105 - Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos deste Regimento Escolar e legislação vigente.



Veja também:
 
Escola São Vicente de Paulo

 

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